AMB e Frentas realizam coletiva de imprensa sobre a lei que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade

Em coletiva de imprensa realizada pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), nesta quinta-feira (10), na sede da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a vice-presidente Administrativo da AMB, Maria Isabel da Silva, destacou o veto derrubado pelo Congresso Nacional, em 24 de setembro, que se refere ao artigo 43, da Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019), que trata da criminalização da violação das prerrogativas dos advogados.

Pela lei, passa a ser crime de forma genérica (em tipo aberto) os incisos de II a V do Estatuto da OAB, dentre os quais estão incluídos a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

Também constam ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; e, ainda, não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

Em sua explanação, a representante da AMB explicou que a Associação não é favorável a qualquer abuso de autoridade e não permitirá que o exercício da função da Magistratura seja tido como abusivo e, por isso, seja criminalizado.

“Nenhuma categoria profissional goza de imunidade absoluta e de inviolabilidade. Essa é uma garantia que não é oferecida a ninguém e não existe similar no ordenamento jurídico. Dada aos advogados será uma categoria diferenciada, acima de todas as leis, e não podemos admitir”, disse Maria Isabel da Silva.

Ao acrescentar as falas dos demais membros, acerca da criminalização da atividade judicial, ela citou como exemplo um caso da violência doméstica quando o juiz decreta a prisão de um agressor porque está sendo cometida uma violência contra a mulher.
“A partir do momento que uma situação de violência é levada ao Ministério Público este oficia pela prisão, que é decretada pelo Judiciário, com o propósito de proteger a vítima. Depois, durante a ação penal, a vítima pode chegar perante o Judiciário e falar que se equivocou, que os fatos não se deram daquela forma, porém, a prisão já terá sido decretada. Então, esse ato passa a ser uma prisão ilegal? O juiz e o MP poderão ser penalizados?
Essa lei não veio só para nos deixar intimidados, mas também para desproteger grande parte da sociedade”, explicou a magistrada.

O coordenador da Frentas e presidente de Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Costa, ressaltou que todas as associações são contrárias a qualquer tipo de abuso e citou que a AMB foi a primeira entidade a ingressar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade. “Não é importante que tenhamos uma Justiça acuada, um Ministério Público e uma Magistratura com receio de sua atuação, sem tranquilidade e paz de espírito necessárias para aplicar da melhor forma o direito aos casos concretos”, disse.

Na ocasião, cada representante das entidades pontuou os principais vetos que foram derrubados e foi divulgada a carta aberta à população sobre os riscos trazidos pela Lei 13.869/2019.

Participaram também da coletiva, os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Victor Hugo Azevedo; da Anamatra, Noêmia Porto; da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes; da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio Nóbrega; da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Trajano Melo; e da Associação Nacional do Ministério Público Militar, Antônio Duarte.

Leia aqui a Carta Aberta à população contra a Lei que criminaliza a autoridade pública

Leia aqui a matéria AMB ingressa com  ADI no STF contra dispositivos da lei de abuso de autoridade