Documento é assinado por dirigentes das 12 entidades que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), entidade representativa de mais de 40 mil membros das carreiras jurídicas de Estado, encaminhou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, um documento apresentando as razões que justificam a sanção integral do Projeto de Lei 4015/2023.
Aprovado recentemente pelo Poder Legislativo federal, o PL 4015/2023 reconhece como atividade de risco permanente as atribuições inerentes à magistratura, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
O documento é assinado pelo coordenador da Frentas e presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Frederico Mendes Júnior, e pelos dirigentes da Conamp, ANPR, Ajufe, Anamatra, ANPT, ANMPM, Amagis-DF, AMPDFT, Ajufe, Atricon e Anadep.
No esforço das entidades para assegurar a sanção integral da proposição e garantir melhores condições de segurança aos integrantes das carreiras jurídicas, o documento foi enviado também ao secretário nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Mário Luiz Sarrubo, e ao secretário especial para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Marco Rogério de Souza.
No documento, a Frentas expõe que o exercício da jurisdição, das funções ministeriais e da assistência jurídica, pela natureza das atividades, impõe decisões muitas vezes contramajoritárias, de enfrentamento a interesses poderosos, de combate ao crime organizado e à corrupção, garantindo direitos fundamentais e promovendo a pacificação social. Destaca ainda que os agentes públicos das carreiras jurídicas exercem funções que têm o risco como elemento indissociável.
“Tal encargo expõe, inevitavelmente, magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos a riscos objetivos à sua segurança pessoal, o que se estende a seus familiares. A exposição dos agentes públicos encarregados de aplicar a lei é particularmente acentuada na contemporaneidade, marcada pelo avanço tecnológico que permite a rápida obtenção e disseminação de informações pessoais, o que pode incluir dados sensíveis, como a localização e a estrutura familiar. Essa vulnerabilidade, em conjunto com as características das funções exercidas, torna imperioso o reconhecimento legal da atividade de risco permanente desses profissionais”, reforça a Frentas.
O documento cita casos emblemáticos de membros das carreiras jurídicas que foram assassinados em decorrência do exercício de suas funções. Também apresenta dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo os quais, em 2017, havia cerca de 110 magistrados sob ameaça — sendo que 97% dessas ameaças estavam relacionadas ao exercício da judicatura.
Outro dado mencionado aponta que 31% dos magistrados ameaçados não contavam com qualquer mecanismo de proteção, conforme também registrado pelo CNJ.
Diante desse cenário preocupante, a Frentas sustenta que o PL 4015/2023 representa o reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, da relevância e do risco inerentes às funções judicante, ministerial e de assistência jurídica, fortalecendo as instituições democráticas.
“Reafirmamos, com firmeza, que o reconhecimento da atividade de risco e a proteção diferenciada dos dados pessoais não são privilégios, mas condições mínimas para o pleno e seguro exercício da função jurisdicional, ministerial e de assistência jurídica, e, em nenhuma medida, implicam prejuízo aos princípios da transparência e da publicidade”, conclui a Frentas, solicitando a sanção integral do projeto de lei.