Frentas se manifesta sobre acórdão do STF

Caros colegas associados,

A FRENTE ASSOCIATIVA DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FRENTAS, integrada pela AMB, AJUFE, ANAMATRA, AJUFEM, AMAGIS/DF, CONAMP, ANPR, ANPT, AMPDFT, ANMPM, ATRICON e ANADEP, a partir da publicação do acórdão celebrado na data de hoje (08/05/2026), referente ao julgamento das ADIs 6601, 6604 e 6606, da Reclamação 88.319/SP e dos Recursos Extraordinários nº 1.059.946/AL e nº 968.466/SC, sob relatorias conjuntas dos Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino, bem como das decisões complementares posteriormente publicadas, esteve reunida para examinar os efeitos das deliberações constantes das decisões e definir estratégias institucionais voltadas ao enfrentamento da questão posta.

Os excertos constantes do acórdão atingem diretamente a política remuneratória da Magistratura e do Ministério Público brasileiro e representam inequívoco retrocesso no processo de valorização das carreiras, comprometendo não apenas direitos assegurados constitucionalmente, mas também o adequado funcionamento das instituições essenciais à Justiça.

À luz do início da contagem do prazo para oposição de recurso, restou deliberado, no âmbito da FRENTAS, o manejo de embargos de declaração amplos, qualificados e tecnicamente fundamentados, com o objetivo de enfrentar todas as disposições constantes do acórdão e das decisões complementares que inviabilizam ou restringem direitos historicamente reconhecidos às carreiras.

Os embargos contemplarão diversos pontos, que serão abordados conforme a realidade de cada uma das entidades.

Diante das decisões proferidas nesta data, a FRENTAS buscará viabilizar, junto ao CNJ e ao CNMP, o urgente detalhamento das regras de concessão das verbas indenizatórias admitidas, em complementação à Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, possibilitando o seu adequado pagamento no mais breve tempo.

Além disso, a FRENTAS deliberou pela adoção de todas as medidas cabíveis para enfrentar uma situação que impõe significativa redução remuneratória às carreiras, justamente em um contexto de prolongada ausência de revisão geral anual, em afronta ao comando constitucional e à própria premissa reconhecida no acórdão, que admite a existência de omissão inconstitucional quanto à recomposição inflacionária.

O movimento associativo sempre se fortaleceu nos momentos de maior dificuldade. É justamente nessas ocasiões que precisamos reafirmar a união, a independência e a coesão das nossas carreiras, atuando com firmeza, equilíbrio e responsabilidade institucional para assegurar os direitos, prerrogativas e garantias conferidos pela Constituição Federal à Magistratura e ao Ministério Público brasileiro.

Vamos em frente!

FRENTAS