Frentas se manifesta sobre acórdão do STF

Caros colegas associados, A FRENTE ASSOCIATIVA DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FRENTAS, integrada pela AMB, AJUFE, ANAMATRA, AJUFEM, AMAGIS/DF, CONAMP, ANPR, ANPT, AMPDFT, ANMPM, ATRICON e ANADEP, a partir da publicação do acórdão celebrado na data de hoje (08/05/2026), referente ao julgamento das ADIs 6601, 6604 e 6606, da Reclamação 88.319/SP e dos […]

Caros colegas associados,

A FRENTE ASSOCIATIVA DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FRENTAS, integrada pela AMB, AJUFE, ANAMATRA, AJUFEM, AMAGIS/DF, CONAMP, ANPR, ANPT, AMPDFT, ANMPM, ATRICON e ANADEP, a partir da publicação do acórdão celebrado na data de hoje (08/05/2026), referente ao julgamento das ADIs 6601, 6604 e 6606, da Reclamação 88.319/SP e dos Recursos Extraordinários nº 1.059.946/AL e nº 968.466/SC, sob relatorias conjuntas dos Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino, bem como das decisões complementares posteriormente publicadas, esteve reunida para examinar os efeitos das deliberações constantes das decisões e definir estratégias institucionais voltadas ao enfrentamento da questão posta.

Os excertos constantes do acórdão atingem diretamente a política remuneratória da Magistratura e do Ministério Público brasileiro e representam inequívoco retrocesso no processo de valorização das carreiras, comprometendo não apenas direitos assegurados constitucionalmente, mas também o adequado funcionamento das instituições essenciais à Justiça.

À luz do início da contagem do prazo para oposição de recurso, restou deliberado, no âmbito da FRENTAS, o manejo de embargos de declaração amplos, qualificados e tecnicamente fundamentados, com o objetivo de enfrentar todas as disposições constantes do acórdão e das decisões complementares que inviabilizam ou restringem direitos historicamente reconhecidos às carreiras.

Os embargos contemplarão diversos pontos, que serão abordados conforme a realidade de cada uma das entidades.

Diante das decisões proferidas nesta data, a FRENTAS buscará viabilizar, junto ao CNJ e ao CNMP, o urgente detalhamento das regras de concessão das verbas indenizatórias admitidas, em complementação à Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, possibilitando o seu adequado pagamento no mais breve tempo.

Além disso, a FRENTAS deliberou pela adoção de todas as medidas cabíveis para enfrentar uma situação que impõe significativa redução remuneratória às carreiras, justamente em um contexto de prolongada ausência de revisão geral anual, em afronta ao comando constitucional e à própria premissa reconhecida no acórdão, que admite a existência de omissão inconstitucional quanto à recomposição inflacionária.

O movimento associativo sempre se fortaleceu nos momentos de maior dificuldade. É justamente nessas ocasiões que precisamos reafirmar a união, a independência e a coesão das nossas carreiras, atuando com firmeza, equilíbrio e responsabilidade institucional para assegurar os direitos, prerrogativas e garantias conferidos pela Constituição Federal à Magistratura e ao Ministério Público brasileiro.

Vamos em frente!

FRENTAS

Nota da Frentas

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), que reúne as principais entidades representativas dessas carreiras no país, manifesta preocupação com as sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos da América ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, com base na chamada Lei Magnitsky. As iniciativas promovem uma vulneração direta […]

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), que reúne as principais entidades representativas dessas carreiras no país, manifesta preocupação com as sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos da América ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, com base na chamada Lei Magnitsky. As iniciativas promovem uma vulneração direta à independência do Poder Judiciário nacional, que representa um dos aspectos da soberania da República Federativa do Brasil.

O Brasil tem uma vivência democrática plena e a independência judicial é um pressuposto do Estado de Direito. A liberdade dos magistrados para decidir com base na Constituição e nas leis do seu país, sem qualquer tipo de interferência, pressão ou intimidação, seja de origem interna ou externa, é vital para a manutenção do regime democrático. A tentativa de intimidação da autoridade judicial por meio de retaliação com sanções internacionais desrespeita as normas da convivência entre Estados soberanos, com um histórico de profunda amizade, e fragiliza todos os sistemas de Justiça comprometidos com a defesa da ordem democrática.

A FRENTAS reafirma os princípios de que a separação dos Poderes e a autonomia dos tribunais devem ser integralmente respeitadas em qualquer cenário. Os Princípios de Bangalore consagram a independência judicial como condição fundamental de um julgamento justo, a ser preservada com firmeza. Medidas unilaterais dirigidas contra magistrados no exercício regular de suas funções abrem um precedente incompatível com a segurança jurídica e com os compromissos assumidos pela comunidade internacional em favor da democracia.

Brasilia/DF, 30 de julho de 2025.

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF)

Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)

Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP)