Frentas repudia tentativa de atribuir ao ministro Campbell favorecimento a interesses privados na criação do VNS

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) repudia a tentativa de se atribuir ao ministro Mauro Campbell Marques favorecimento a interesses privados na criação do Validador Nacional de Selos de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais (VNS). A acusação é grave e não encontra respaldo nos fatos. Decisão proferida na última sexta-feira […]

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) repudia a tentativa de se atribuir ao ministro Mauro Campbell Marques favorecimento a interesses privados na criação do Validador Nacional de Selos de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais (VNS). A acusação é grave e não encontra respaldo nos fatos.

Decisão proferida na última sexta-feira (4) pelo atual corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, esclarece que a Newtech S.A. foi apresentada a pedido da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM), em fase preliminar, para uma demonstração técnica. A apresentação não representou escolha da empresa para desenvolver, manter ou operar o sistema, tampouco estabeleceu preferência por qualquer fornecedor.

O VNS foi concebido para enfrentar um problema concreto identificado nas 27 inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional durante a gestão do ministro Mauro Campbell: a necessidade de ampliar a fiscalização e combater fraudes em atos notariais e registrais, inclusive aquelas relacionadas à apropriação irregular de imóveis e à grilagem de terras. Antes de qualquer implementação, a eficácia do provimento foi integralmente suspensa para que o modelo fosse submetido a debate e para que fossem avaliadas diferentes alternativas institucionais, tecnológicas e de custeio.

É inaceitável que a apresentação preliminar de uma ferramenta seja convertida em narrativa de favorecimento empresarial, sobretudo quando decisão oficial posterior esclarece que sequer havia fornecedor definido. A crítica e a fiscalização da atuação de agentes públicos são indispensáveis à democracia, mas devem observar os fatos e a documentação existente.

A Frentas reafirma sua confiança na integridade do ministro Mauro Campbell Marques e reconhece sua trajetória de relevantes serviços prestados à Justiça brasileira.

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (Ajufem)

Associação dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios (Amagis-DF)

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)

Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)

Frentas repudia ‘calculadora de penduricalhos’ divulgada pelo O Estado de S.Paulo

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) manifesta profunda indignação com a chamada “calculadora de penduricalhos”, divulgada pelo portal do jornal O Estado de S. Paulo, que apresenta uma simulação artificial e distorcida da remuneração de magistrados e membros do Ministério Público. A ferramenta reúne, como se fossem cumulativas, universais e automaticamente […]

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) manifesta profunda indignação com a chamada “calculadora de penduricalhos”, divulgada pelo portal do jornal O Estado de S. Paulo, que apresenta uma simulação artificial e distorcida da remuneração de magistrados e membros do Ministério Público. A ferramenta reúne, como se fossem cumulativas, universais e automaticamente incorporadas aos contracheques, parcelas de naturezas distintas, submetidas a requisitos próprios, limites legais e situações funcionais específicas, criando a falsa percepção de que se trata de benefícios extravagantes e dissociados do exercício profissional.

Ao permitir que qualquer salário seja multiplicado por vantagens fantasiosas, apresentadas sem contexto normativo, a iniciativa produz um resultado que deturpa a realidade remuneratória das carreiras. Uma questão jurídica e institucional complexa não pode ser reduzida a um mecanismo de entretenimento que mistura rubricas, ignora suas condições de pagamento, desconsidera incidências tributárias e previdenciárias e transforma a exceção em regra para provocar indignação contra trabalhadores do serviço público.

Magistrados e membros do Ministério Público exercem funções essenciais à sociedade, do enfrentamento ao crime organizado à garantia da ordem constitucional. A crítica jornalística é livre, contudo, pressupõe rigor, precisão e compromisso com a verdade factual. A Frentas repudia a utilização de instrumentos que visam a deslegitimação das instituições do sistema de Justiça. O debate público deve ser conduzido com dados íntegros, contextualização e responsabilidade, sem estímulos à hostilidade contra aqueles que se dedicam, diariamente, a resguardar os direitos dos cidadãos.

Frentas manifesta irresignação ante declarações de Milei sobre sistema de Justiça brasileiro

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) manifesta irresignação diante das declarações ofensivas do presidente argentino Javier Milei contra integrantes e instituições do sistema de Justiça brasileiro. Ainda que legítima em uma democracia, a crítica a decisões judiciais não autoriza ataques pessoais a magistrados, nem tentativas de desqualificação do Poder Judiciário e […]

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) manifesta irresignação diante das declarações ofensivas do presidente argentino Javier Milei contra integrantes e instituições do sistema de Justiça brasileiro. Ainda que legítima em uma democracia, a crítica a decisões judiciais não autoriza ataques pessoais a magistrados, nem tentativas de desqualificação do Poder Judiciário e das demais instituições responsáveis pela aplicação da lei.

Questões relacionadas à vida política, institucional e eleitoral do Brasil devem ser decididas, de forma democrática e soberana, pelos cidadãos brasileiros, nos termos da Constituição. A participação de autoridades estrangeiras na discussão pública deve observar os limites impostos pelo respeito entre os Estados e pela não interferência em assuntos internos.

A FRENTAS reafirma seu apoio ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às funções essenciais à Justiça e a todos os seus integrantes, que exercem atribuições indispensáveis à preservação dos direitos fundamentais, à garantia da ordem e ao equilíbrio democrático.

Nota pública

As entidades que representam a Magistratura e o Ministério Público que subscrevem essa nota manifestam profunda preocupação com a sequência de ataques ao Poder Judiciário e ao Ministério Público nas últimas semanas. Acumulam-se episódios que, embora distintos na forma, convergem no mesmo efeito deletério: a tentativa de enfraquecimento das autoridades incumbidas de assegurar direitos, barrar […]

As entidades que representam a Magistratura e o Ministério Público que subscrevem essa nota manifestam profunda preocupação com a sequência de ataques ao Poder Judiciário e ao Ministério Público nas últimas semanas. Acumulam-se episódios que, embora distintos na forma, convergem no mesmo efeito deletério: a tentativa de enfraquecimento das autoridades incumbidas de assegurar direitos, barrar abusos e preservar a ordem jurídica e o regime democrático.

Causou especial apreensão o relatório apresentado na CPI do Crime Organizado, que pediu o indiciamento de Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República por crimes de responsabilidade. Ao colocar as cúpulas do Judiciário e do Ministério Público como responsáveis pela criminalidade organizada, o texto promove a fragilização do país perante os organismos internacionais. Corrigiu os rumos o Senado ao rejeitar o relatório e preservar a institucionalidade do sistema.

Também é motivo de preocupação a construção de um cenário de hostilidade reiterada ao Poder Judiciário e ao Ministério Público por parte de setores com ampla capacidade de influenciar a opinião pública. Editorial recente do jornal Estadão insere-se nesse quadro mais amplo de desgaste sistemático. A crítica livre é essencial para democracia, entretanto, a difusão de abordagens que simplificam o debate e estimulam a suspeição generalizada contribui para corroer a confiança social em um dos pilares do Estado de Direito.

É preciso dizer com clareza que, quando se ataca o Poder Judiciário e o Ministério Público de modo sistemático, não se atinge apenas magistrados, promotores ou instituições: a própria sociedade – que depende de profissionais isentos e imparciais para garantir liberdades, conter arbitrariedades e conservar o equilíbrio republicano – é penalizada. Toda ofensiva que procure subordinar a função de julgar e a atuação do Ministério Público à conveniência política ou de setores econômicos significa, em última análise, uma ameaça concreta à estabilidade do país.

Resta, diante da sucessão e da convergência dessas situações, uma indagação que não pode ser ignorada: a quem interessa a debilidade do Poder Judiciário? Do Ministério Público? Do sistema de Justiça? É necessário refletir com seriedade sobre quais forças políticas, econômicas e ideológicas se beneficiam da erosão do Judiciário e do Ministério Público, da disseminação de desconfiança contra as instituições e da tentativa de constranger quem tem o dever constitucional de atuar e julgar com independência.

 

Vanessa Ribeiro Mateus
Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB

Caio Marinho
Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe

Tarcísio Bonfim
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp

José Schettino
Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR

Carlos Alberto Martins Filho
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – Amagis-DF

Edilson de Sousa Silva
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon

Natascha Maldonado Severo
Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar – Ajufem

Valter Pugliesi
Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra

Nota da Frentas

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), que reúne as principais entidades representativas dessas carreiras no país, manifesta preocupação com as sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos da América ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, com base na chamada Lei Magnitsky. As iniciativas promovem uma vulneração direta […]

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), que reúne as principais entidades representativas dessas carreiras no país, manifesta preocupação com as sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos da América ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, com base na chamada Lei Magnitsky. As iniciativas promovem uma vulneração direta à independência do Poder Judiciário nacional, que representa um dos aspectos da soberania da República Federativa do Brasil.

O Brasil tem uma vivência democrática plena e a independência judicial é um pressuposto do Estado de Direito. A liberdade dos magistrados para decidir com base na Constituição e nas leis do seu país, sem qualquer tipo de interferência, pressão ou intimidação, seja de origem interna ou externa, é vital para a manutenção do regime democrático. A tentativa de intimidação da autoridade judicial por meio de retaliação com sanções internacionais desrespeita as normas da convivência entre Estados soberanos, com um histórico de profunda amizade, e fragiliza todos os sistemas de Justiça comprometidos com a defesa da ordem democrática.

A FRENTAS reafirma os princípios de que a separação dos Poderes e a autonomia dos tribunais devem ser integralmente respeitadas em qualquer cenário. Os Princípios de Bangalore consagram a independência judicial como condição fundamental de um julgamento justo, a ser preservada com firmeza. Medidas unilaterais dirigidas contra magistrados no exercício regular de suas funções abrem um precedente incompatível com a segurança jurídica e com os compromissos assumidos pela comunidade internacional em favor da democracia.

Brasilia/DF, 30 de julho de 2025.

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF)

Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)

Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP)

Nota Pública da Frentas em defesa da soberania nacional e da independência do Sistema de Justiça brasileiro

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) reafirma seu compromisso intransigente com a defesa da soberania nacional e da independência do Poder Judiciário brasileiro. O artigo 14 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), os Princípios Básicos Relativos à Independência da Magistratura e o artigo 8.1 da Convenção Americana sobre […]

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) reafirma seu compromisso intransigente com a defesa da soberania nacional e da independência do Poder Judiciário brasileiro.

O artigo 14 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), os Princípios Básicos Relativos à Independência da Magistratura e o artigo 8.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, estabelecem que os Estados devem garantir que aqueles que exercem uma função jurisdicional estejam livres de interferências, intimidações, obstáculos ou assédios.

O Estado Democrático de Direito exige que as decisões judiciais sejam respeitadas dentro das instâncias competentes e nos limites da Constituição da República. A tentativa de submeter atos jurisdicionais brasileiros ao crivo de tribunais estrangeiros representa um precedente preocupante e inaceitável.

A Frentas reitera sua confiança nas instituições democráticas do Brasil e na observância do devido processo legal como pilares fundamentais da estabilidade republicana.

Brasilia/DF, 27 de fevereiro de 2025.

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF)

Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)

Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (AJUFEM)

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP)

Nota Pública: Frentas repudia atos terroristas de 8 de janeiro

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público reafirma o seu compromisso com a defesa do sistema democrático e manifesta sua irresignação com atos violentos e criminosos que atingiram as sedes do Congresso Nacional, da Presidência da República e do Supremo Tribunal Federal. A divergência de pensamento não serve de argumento para a prática […]

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público reafirma o seu compromisso com a defesa do sistema democrático e manifesta sua irresignação com atos violentos e criminosos que atingiram as sedes do Congresso Nacional, da Presidência da República e do Supremo Tribunal Federal.

A divergência de pensamento não serve de argumento para a prática de atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito.

As instituições do sistema de justiça cumprirão o papel que lhes cabe, na construção da sociedade brasileira.

Ubiratan Cazetta, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Manoel Murrieta, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

Nelson Alves, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Frederico Mendes Junior, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Carlos Alberto Martins Filho, Presidente da Amagis-DF

José Antonio Vieira de Freitas Filho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores e
das Procuradoras do Trabalho (ANPT)

Edmar Jorge de Almeida, presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Trajano Sousa de Melo, presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

 

Frentas manifesta preocupação em relação a PEC 5/2021, que redefine a composição do CNMP e a forma de indicação de seus integrantes

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), entidade que congrega cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público em todo o país, manifesta preocupação em relação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5 de 2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, que redefine a composição do Conselho Nacional do […]

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), entidade que congrega cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público em todo o país, manifesta preocupação em relação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5 de 2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, que redefine a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a forma de indicação de seus integrantes.

A proposta ataca, veementemente, a independência do Ministério Público, circunstância que prejudica a tutela da ordem jurídica e do interesse público. A PEC também viola a autonomia individual dos ramos do MP e provocará um grave desequilíbrio federativo na composição do CNMP.

O CNMP não pode ser transformado em instrumento de cerceio da liberdade e da independência funcional dos membros do Ministério Público. A PEC abrirá o caminho para a criação de um contexto em que a composição fica passível de manipulações, de modo que os
membros podem ser indicados não para atender aos interesses legítimos da sociedade, mas, sim, a interesses políticos voltados a silenciar a Instituição e a impedir o austero combate à criminalidade, à improbidade e à corrupção.

O CNMP já é uma instituição forte e tem atuado, desde sua criação, com força e altivez na esfera de sua competência disciplinar e correicional, cumprindo, com rigor, o mister de processar, julgar e punir as transgressões das normas disciplinares.

 

 

Brasília-DF, 13 de outubro de 2021.

 

Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e coordenadora da Frentas

 

Manoel Murrieta, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
(Conamp)

Ubiratan Cazetta, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

 

Eduardo André, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

 

Luiz Antonio Colussi, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra)

 

José Antonio Vieira de Freitas Filho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores e
das Procuradoras do Trabalho (ANPT)

 

Edmar Jorge de Almeida, presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

 

Sebastião Coelho, presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF)

 

Trajano Sousa de Melo, presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (AMPDFT)

 

Acesse a nota na íntegra

Frentas repudia proposta de inclusão da Magistratura e dos Membros do Ministério Público no bojo da Reforma Administrativa (PEC nº 32/2020)

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS, composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Procuradores da República – […]

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS, composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF, entidades de classe de âmbito nacional que congregam cerca de 40 mil Juízes e membros do Ministério Público em todo o país, da ativa e aposentados, em cumprimento a seus deveres institucionais, vem publicamente repudiar a proposta de inclusão da Magistratura e dos Membros do Ministério Público no bojo da Reforma Administrativa (PEC nº 32/2020), conforme anunciado pelo Relator da matéria, Deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).

A inclusão das referidas carreiras no texto da Reforma resvala em uma miríade de inconstitucionalidades, representando uma violação manifesta ao postulado da Separação de Poderes (cláusula pétrea) e aos valores republicanos e democráticos.

O óbice constitucional à inclusão dessas carreiras no âmbito da Reforma Administrativa, aliás, há muito tem sido alertado pelo Poder Judiciário, pelo Poder Executivo e pelo próprio Poder Legislativo.

Como amplamente noticiado, o cerne da pretensa Reforma, desde sua propositura pelo Poder Executivo, sempre foi o de alterar o regime jurídico de servidores e empregados públicos, sem abranger, portanto, os agentes políticos vitalícios — categoria da qual fazem parte os Magistrados e os Membros do Ministério Público.

Os agentes políticos são aqueles sujeitos a quem a Constituição Federal franqueia a independência funcional, tanto para um exercício impessoal de suas atribuições quanto para que cumpram seu papel institucional livre de influências, fazendo-o em estrita observância à lei e ao interesse público.

Por essa razão o Poder Executivo, ao apresentar a Proposta, manifestou-se no sentido de que os Membros de Poder não seriam objeto da PEC nº 32/2020, ante a impossibilidade de o Executivo propor normas sobre a organização dos demais Poderes e Instituições de Estado.

Nessa mesma toada, constou expressamente do relatório apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados que a Proposta não alcançaria os Magistrados e os Membros do Ministério Público, em vista do fato que o regime jurídico dessas carreiras está disciplinado na Constituição e em leis complementares próprias, as quais se atentam às peculiaridades constitucionalmente outorgadas a esses Membros de Poder.

Convém relembrar, nesse contexto, que o constituinte originário previu a iniciativa própria do Supremo Tribunal Federal e dos Procuradores-Gerais para versarem sobre os seus Estatutos (arts. 93, caput, e 128, § 5º, da Constituição), com o objetivo de preservar a autonomia e a independência dessas Instituições.

Significa dizer, em outras palavras, que as garantias, prerrogativas e, inclusive, a iniciativa legislativa conferida pela Constituição a essas Instituições não são por acaso ou consistem em “privilégios”.

Constituem-se, em verdade, em elementos essenciais ao cumprimento de suas atribuições, sem os quais se coloca em risco a própria manutenção dos direitos e das liberdades fundamentais em nossa sociedade.

Dessa forma, é inadmissível que emendas constitucionais sirvam de instrumento para que o Legislativo interfira em matérias sujeitas à iniciativa de outros Poderes, sob pena de violação manifesta à cláusula pétrea da separação de Poderes. Esse é, aliás, o entendimento do STF3e do próprio Parlamento Federal4 .

Não por acaso o próprio Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), ainda neste mês de agosto, manifestou-se no sentido de que a reforma não poderia alcançar as carreiras do Judiciário e do Ministério Público, pedindo para que os parlamentares não extrapolassem os seus limites constitucionais.

O Relator da matéria na Comissão Especial, contudo, parece ignorar todos esses fundamentos ao tentar incluir os Magistrados e os membros do MP em diversos dispositivos da Proposta, desvirtuando seu escopo inicial e pretendendo enxertar o texto com inúmeras disposições que fogem, por completo, do desígnio da Proposta.

Com isso, ele está na iminência de perpetrar flagrantes inconstitucionalidades, buscando levar, ao texto constitucional, inúmeras contradições quanto ao regime jurídico dessas carreiras, que redundam, no mínimo, em manifesta insegurança jurídica, além de ataque expresso à independência e à harmonia entre os Poderes — preceitos Republicanos basilares, instituídos no art. 2º da Carta Magna e consagrados como cláusulas pétreas da ordem constitucional.

É, pois, inadmissível que após os incessantes pronunciamentos das entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público, do Poder Executivo e do próprio Poder Legislativo, se tente levar a cabo a inclusão dos Magistrados e membros do MP no bojo da Reforma Administrativa, em completa inobservância aos preceitos constitucionais mais elementares. A FRENTAS, portanto, clama que o Parlamento, atento a seu dever de desempenhar a atividade legiferante estritamente dentro dos limites constitucionais, não leve à frente os termos propostos pelo Relator da matéria, sob pena de macular as bases sobre as quais se erige um Estado verdadeiramente democrático. Brasília, 30 de agosto de 2021.

 

 

Renata Gil de Alcantara Videira

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Coordenadora da FRENTAS

 

Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares

Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

 

Ubiratan Cazetta

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

 

Eduardo André Brandão de Brito Fernandes

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe

 

 Luiz Antonio Colussi

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

 

José Antonio Vieira de Freitas Filho

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)

 

 Edmar Jorge de Almeida

Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

 

Sebastião Coelho

Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF)

 

Trajano Sousa de Melo

Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

 

 

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Frentas emite nota pública sobre exclusão de entidades em audiência na Câmara dos Deputados

A Frentas vem publicamente se manifestar acerca da lista de convidados, elaborada pela Comissão Especial da Reforma Administrativa (PEC 32/2020), que debaterá em audiência pública o regime jurídico da Magistratura e dos membros do Ministério Público.

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS, composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF, entidades de classe de âmbito nacional que congregam cerca de 40 mil Juízes e membros do Ministério Público em todo o país, da ativa e aposentados, em cumprimento a seus deveres institucionais, vem publicamente se manifestar acerca da lista de convidados, elaborada pela Comissão Especial da Reforma Administrativa (PEC 32/2020), que debaterá em audiência pública o regime jurídico da Magistratura e dos membros do Ministério Público.

Conforme se observa, a referida audiência pública se destina justamente a debater as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, razão pela qual dois requerimentos que convidam os representantes dessas carreiras foram apresentados e aprovados pelos próprios integrantes da Comissão Especial – um de autoria do Deputado Darci de Matos (PSD/SC), outro do Deputado Tadeu Alencar (PSD/PE). A despeito disso, ao final, as entidades representativas, em um total contrassenso, não foram convidadas a participar do debate cujo tema evidentemente as impacta.

É certo que a Comissão Especial presta-se a desenvolver uma análise acurada da matéria. A intenção de conduzir os trabalhos sem devidamente ouvir as associações representativas da Magistratura e dos membros do Ministério Público, no entanto, traduz-se em uma postura inaceitável do legislador, ao que parece orientada a tolher a participação democrática.

Cercear o debate e impedir referidas carreiras de participarem das audiências, a fim de apresentar os fundamentos jurídicos pertinentes à matéria, redunda em um cenário diametralmente oposto àquele que se pretende em uma discussão séria e qualificada.

Em face de uma Proposição legislativa de tal magnitude, que pretende promover mudanças estruturais no ordenamento jurídico, é fundamental que as medidas propostas sejam amplamente debatidas em um ambiente plural e democrático. Nesse sentido, as audiências públicas cumprem um papel importantíssimo, pois se cuida de mecanismo capaz de promover uma participação mais direta da sociedade no que concerne às decisões do Poder Público. Não só isso, as audiências públicas, além de conferirem maior legitimidade democrática ao processo legislativo, também contribuem sobremaneira para o aperfeiçoamento das proposições em termos de mérito e técnica legislativa.

A despeito da celeridade a qual se deseja conferir à Reforma, os princípios fundamentais da República devem ser preservados nos mais diversos espaços de formação de opinião, sendo imperioso assegurar, com principal atenção, a pluralidade política. Não há, pois, soluções democráticas sem que haja discussão técnica, motivo pelo qual não se pode conceber a possibilidade de haver a exclusão da Magistratura e dos membros do Ministério Público do debate público, tendo em vista, notadamente, as diversas emendas apresentadas à PEC que versam sobre a inclusão desse grupo na Reforma.

Assim, é imperativo que haja nova convocação de audiência pública, na qual seja formalizado o convite aos representantes da Magistratura e dos membros do Ministério Público, sob pena de se esvaziar a discussão da Reforma e minar o debate democrático. Desse modo, a FRENTAS se posiciona contrária ao presente cenário, de modo que seguirá atuando, com todos os meios possíveis, para assegurar a preservação e o cumprimento da discussão democrática, a fim de que a Comissão não incorra em debates esvaziados e feitos de maneira açodada.

Brasília, 05 de julho de 2021.

Renata Gil de Alcantara Videira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Coordenadora da FRENTAS

Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Ubiratan Cazetta
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Eduardo André Brandão de Brito Fernandes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Luiz Antonio Colussi
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

José Antonio Vieira de Freitas Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)

Edmar Jorge de Almeida
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Sebastião Coelho
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF)

Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Para acessar o documento da Nota Pública clique aqui.