Frentas emite nota pública sobre exclusão de entidades em audiência na Câmara dos Deputados

A Frentas vem publicamente se manifestar acerca da lista de convidados, elaborada pela Comissão Especial da Reforma Administrativa (PEC 32/2020), que debaterá em audiência pública o regime jurídico da Magistratura e dos membros do Ministério Público.

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS, composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF, entidades de classe de âmbito nacional que congregam cerca de 40 mil Juízes e membros do Ministério Público em todo o país, da ativa e aposentados, em cumprimento a seus deveres institucionais, vem publicamente se manifestar acerca da lista de convidados, elaborada pela Comissão Especial da Reforma Administrativa (PEC 32/2020), que debaterá em audiência pública o regime jurídico da Magistratura e dos membros do Ministério Público.

Conforme se observa, a referida audiência pública se destina justamente a debater as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, razão pela qual dois requerimentos que convidam os representantes dessas carreiras foram apresentados e aprovados pelos próprios integrantes da Comissão Especial – um de autoria do Deputado Darci de Matos (PSD/SC), outro do Deputado Tadeu Alencar (PSD/PE). A despeito disso, ao final, as entidades representativas, em um total contrassenso, não foram convidadas a participar do debate cujo tema evidentemente as impacta.

É certo que a Comissão Especial presta-se a desenvolver uma análise acurada da matéria. A intenção de conduzir os trabalhos sem devidamente ouvir as associações representativas da Magistratura e dos membros do Ministério Público, no entanto, traduz-se em uma postura inaceitável do legislador, ao que parece orientada a tolher a participação democrática.

Cercear o debate e impedir referidas carreiras de participarem das audiências, a fim de apresentar os fundamentos jurídicos pertinentes à matéria, redunda em um cenário diametralmente oposto àquele que se pretende em uma discussão séria e qualificada.

Em face de uma Proposição legislativa de tal magnitude, que pretende promover mudanças estruturais no ordenamento jurídico, é fundamental que as medidas propostas sejam amplamente debatidas em um ambiente plural e democrático. Nesse sentido, as audiências públicas cumprem um papel importantíssimo, pois se cuida de mecanismo capaz de promover uma participação mais direta da sociedade no que concerne às decisões do Poder Público. Não só isso, as audiências públicas, além de conferirem maior legitimidade democrática ao processo legislativo, também contribuem sobremaneira para o aperfeiçoamento das proposições em termos de mérito e técnica legislativa.

A despeito da celeridade a qual se deseja conferir à Reforma, os princípios fundamentais da República devem ser preservados nos mais diversos espaços de formação de opinião, sendo imperioso assegurar, com principal atenção, a pluralidade política. Não há, pois, soluções democráticas sem que haja discussão técnica, motivo pelo qual não se pode conceber a possibilidade de haver a exclusão da Magistratura e dos membros do Ministério Público do debate público, tendo em vista, notadamente, as diversas emendas apresentadas à PEC que versam sobre a inclusão desse grupo na Reforma.

Assim, é imperativo que haja nova convocação de audiência pública, na qual seja formalizado o convite aos representantes da Magistratura e dos membros do Ministério Público, sob pena de se esvaziar a discussão da Reforma e minar o debate democrático. Desse modo, a FRENTAS se posiciona contrária ao presente cenário, de modo que seguirá atuando, com todos os meios possíveis, para assegurar a preservação e o cumprimento da discussão democrática, a fim de que a Comissão não incorra em debates esvaziados e feitos de maneira açodada.

Brasília, 05 de julho de 2021.

Renata Gil de Alcantara Videira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Coordenadora da FRENTAS

Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Ubiratan Cazetta
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Eduardo André Brandão de Brito Fernandes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Luiz Antonio Colussi
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

José Antonio Vieira de Freitas Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)

Edmar Jorge de Almeida
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Sebastião Coelho
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF)

Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

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