Frentas manifesta preocupação em relação a PEC 5/2021, que redefine a composição do CNMP e a forma de indicação de seus integrantes

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), entidade que congrega cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público em todo o país, manifesta preocupação em relação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5 de 2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, que redefine a composição do Conselho Nacional do […]

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), entidade que congrega cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público em todo o país, manifesta preocupação em relação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5 de 2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, que redefine a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a forma de indicação de seus integrantes.

A proposta ataca, veementemente, a independência do Ministério Público, circunstância que prejudica a tutela da ordem jurídica e do interesse público. A PEC também viola a autonomia individual dos ramos do MP e provocará um grave desequilíbrio federativo na composição do CNMP.

O CNMP não pode ser transformado em instrumento de cerceio da liberdade e da independência funcional dos membros do Ministério Público. A PEC abrirá o caminho para a criação de um contexto em que a composição fica passível de manipulações, de modo que os
membros podem ser indicados não para atender aos interesses legítimos da sociedade, mas, sim, a interesses políticos voltados a silenciar a Instituição e a impedir o austero combate à criminalidade, à improbidade e à corrupção.

O CNMP já é uma instituição forte e tem atuado, desde sua criação, com força e altivez na esfera de sua competência disciplinar e correicional, cumprindo, com rigor, o mister de processar, julgar e punir as transgressões das normas disciplinares.

 

 

Brasília-DF, 13 de outubro de 2021.

 

Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e coordenadora da Frentas

 

Manoel Murrieta, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
(Conamp)

Ubiratan Cazetta, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

 

Eduardo André, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

 

Luiz Antonio Colussi, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra)

 

José Antonio Vieira de Freitas Filho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores e
das Procuradoras do Trabalho (ANPT)

 

Edmar Jorge de Almeida, presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

 

Sebastião Coelho, presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF)

 

Trajano Sousa de Melo, presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (AMPDFT)

 

Acesse a nota na íntegra

Frentas lança Campanha de reconhecimento da magistratura e do MP

Peça já está sendo veiculada na TV Nesta semana, a GloboNews começou a exibir a nova campanha da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). A ideia é mostrar que a Magistratura e os membros do MP estão sempre atuando nos setores mais essenciais para a sociedade brasileira. O vídeo de 30 segundos […]

Peça já está sendo veiculada na TV

Nesta semana, a GloboNews começou a exibir a nova campanha da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). A ideia é mostrar que a Magistratura e os membros do MP estão sempre atuando nos setores mais essenciais para a sociedade brasileira. O vídeo de 30 segundos retrata que mesmo que muitas pessoas não saibam, a Frentas trabalha de forma incansável por uma sociedade livre, justa, solidária e sem discriminação.

Assista:

Frentas repudia proposta de inclusão da Magistratura e dos Membros do Ministério Público no bojo da Reforma Administrativa (PEC nº 32/2020)

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS, composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Procuradores da República – […]

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS, composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF, entidades de classe de âmbito nacional que congregam cerca de 40 mil Juízes e membros do Ministério Público em todo o país, da ativa e aposentados, em cumprimento a seus deveres institucionais, vem publicamente repudiar a proposta de inclusão da Magistratura e dos Membros do Ministério Público no bojo da Reforma Administrativa (PEC nº 32/2020), conforme anunciado pelo Relator da matéria, Deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).

A inclusão das referidas carreiras no texto da Reforma resvala em uma miríade de inconstitucionalidades, representando uma violação manifesta ao postulado da Separação de Poderes (cláusula pétrea) e aos valores republicanos e democráticos.

O óbice constitucional à inclusão dessas carreiras no âmbito da Reforma Administrativa, aliás, há muito tem sido alertado pelo Poder Judiciário, pelo Poder Executivo e pelo próprio Poder Legislativo.

Como amplamente noticiado, o cerne da pretensa Reforma, desde sua propositura pelo Poder Executivo, sempre foi o de alterar o regime jurídico de servidores e empregados públicos, sem abranger, portanto, os agentes políticos vitalícios — categoria da qual fazem parte os Magistrados e os Membros do Ministério Público.

Os agentes políticos são aqueles sujeitos a quem a Constituição Federal franqueia a independência funcional, tanto para um exercício impessoal de suas atribuições quanto para que cumpram seu papel institucional livre de influências, fazendo-o em estrita observância à lei e ao interesse público.

Por essa razão o Poder Executivo, ao apresentar a Proposta, manifestou-se no sentido de que os Membros de Poder não seriam objeto da PEC nº 32/2020, ante a impossibilidade de o Executivo propor normas sobre a organização dos demais Poderes e Instituições de Estado.

Nessa mesma toada, constou expressamente do relatório apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados que a Proposta não alcançaria os Magistrados e os Membros do Ministério Público, em vista do fato que o regime jurídico dessas carreiras está disciplinado na Constituição e em leis complementares próprias, as quais se atentam às peculiaridades constitucionalmente outorgadas a esses Membros de Poder.

Convém relembrar, nesse contexto, que o constituinte originário previu a iniciativa própria do Supremo Tribunal Federal e dos Procuradores-Gerais para versarem sobre os seus Estatutos (arts. 93, caput, e 128, § 5º, da Constituição), com o objetivo de preservar a autonomia e a independência dessas Instituições.

Significa dizer, em outras palavras, que as garantias, prerrogativas e, inclusive, a iniciativa legislativa conferida pela Constituição a essas Instituições não são por acaso ou consistem em “privilégios”.

Constituem-se, em verdade, em elementos essenciais ao cumprimento de suas atribuições, sem os quais se coloca em risco a própria manutenção dos direitos e das liberdades fundamentais em nossa sociedade.

Dessa forma, é inadmissível que emendas constitucionais sirvam de instrumento para que o Legislativo interfira em matérias sujeitas à iniciativa de outros Poderes, sob pena de violação manifesta à cláusula pétrea da separação de Poderes. Esse é, aliás, o entendimento do STF3e do próprio Parlamento Federal4 .

Não por acaso o próprio Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), ainda neste mês de agosto, manifestou-se no sentido de que a reforma não poderia alcançar as carreiras do Judiciário e do Ministério Público, pedindo para que os parlamentares não extrapolassem os seus limites constitucionais.

O Relator da matéria na Comissão Especial, contudo, parece ignorar todos esses fundamentos ao tentar incluir os Magistrados e os membros do MP em diversos dispositivos da Proposta, desvirtuando seu escopo inicial e pretendendo enxertar o texto com inúmeras disposições que fogem, por completo, do desígnio da Proposta.

Com isso, ele está na iminência de perpetrar flagrantes inconstitucionalidades, buscando levar, ao texto constitucional, inúmeras contradições quanto ao regime jurídico dessas carreiras, que redundam, no mínimo, em manifesta insegurança jurídica, além de ataque expresso à independência e à harmonia entre os Poderes — preceitos Republicanos basilares, instituídos no art. 2º da Carta Magna e consagrados como cláusulas pétreas da ordem constitucional.

É, pois, inadmissível que após os incessantes pronunciamentos das entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público, do Poder Executivo e do próprio Poder Legislativo, se tente levar a cabo a inclusão dos Magistrados e membros do MP no bojo da Reforma Administrativa, em completa inobservância aos preceitos constitucionais mais elementares. A FRENTAS, portanto, clama que o Parlamento, atento a seu dever de desempenhar a atividade legiferante estritamente dentro dos limites constitucionais, não leve à frente os termos propostos pelo Relator da matéria, sob pena de macular as bases sobre as quais se erige um Estado verdadeiramente democrático. Brasília, 30 de agosto de 2021.

 

 

Renata Gil de Alcantara Videira

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Coordenadora da FRENTAS

 

Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares

Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

 

Ubiratan Cazetta

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

 

Eduardo André Brandão de Brito Fernandes

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe

 

 Luiz Antonio Colussi

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

 

José Antonio Vieira de Freitas Filho

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)

 

 Edmar Jorge de Almeida

Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

 

Sebastião Coelho

Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF)

 

Trajano Sousa de Melo

Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

 

 

VISUALIZAR ARQUIVO DA NOTA 

Frentas emite nota pública sobre exclusão de entidades em audiência na Câmara dos Deputados

A Frentas vem publicamente se manifestar acerca da lista de convidados, elaborada pela Comissão Especial da Reforma Administrativa (PEC 32/2020), que debaterá em audiência pública o regime jurídico da Magistratura e dos membros do Ministério Público.

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS, composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF, entidades de classe de âmbito nacional que congregam cerca de 40 mil Juízes e membros do Ministério Público em todo o país, da ativa e aposentados, em cumprimento a seus deveres institucionais, vem publicamente se manifestar acerca da lista de convidados, elaborada pela Comissão Especial da Reforma Administrativa (PEC 32/2020), que debaterá em audiência pública o regime jurídico da Magistratura e dos membros do Ministério Público.

Conforme se observa, a referida audiência pública se destina justamente a debater as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, razão pela qual dois requerimentos que convidam os representantes dessas carreiras foram apresentados e aprovados pelos próprios integrantes da Comissão Especial – um de autoria do Deputado Darci de Matos (PSD/SC), outro do Deputado Tadeu Alencar (PSD/PE). A despeito disso, ao final, as entidades representativas, em um total contrassenso, não foram convidadas a participar do debate cujo tema evidentemente as impacta.

É certo que a Comissão Especial presta-se a desenvolver uma análise acurada da matéria. A intenção de conduzir os trabalhos sem devidamente ouvir as associações representativas da Magistratura e dos membros do Ministério Público, no entanto, traduz-se em uma postura inaceitável do legislador, ao que parece orientada a tolher a participação democrática.

Cercear o debate e impedir referidas carreiras de participarem das audiências, a fim de apresentar os fundamentos jurídicos pertinentes à matéria, redunda em um cenário diametralmente oposto àquele que se pretende em uma discussão séria e qualificada.

Em face de uma Proposição legislativa de tal magnitude, que pretende promover mudanças estruturais no ordenamento jurídico, é fundamental que as medidas propostas sejam amplamente debatidas em um ambiente plural e democrático. Nesse sentido, as audiências públicas cumprem um papel importantíssimo, pois se cuida de mecanismo capaz de promover uma participação mais direta da sociedade no que concerne às decisões do Poder Público. Não só isso, as audiências públicas, além de conferirem maior legitimidade democrática ao processo legislativo, também contribuem sobremaneira para o aperfeiçoamento das proposições em termos de mérito e técnica legislativa.

A despeito da celeridade a qual se deseja conferir à Reforma, os princípios fundamentais da República devem ser preservados nos mais diversos espaços de formação de opinião, sendo imperioso assegurar, com principal atenção, a pluralidade política. Não há, pois, soluções democráticas sem que haja discussão técnica, motivo pelo qual não se pode conceber a possibilidade de haver a exclusão da Magistratura e dos membros do Ministério Público do debate público, tendo em vista, notadamente, as diversas emendas apresentadas à PEC que versam sobre a inclusão desse grupo na Reforma.

Assim, é imperativo que haja nova convocação de audiência pública, na qual seja formalizado o convite aos representantes da Magistratura e dos membros do Ministério Público, sob pena de se esvaziar a discussão da Reforma e minar o debate democrático. Desse modo, a FRENTAS se posiciona contrária ao presente cenário, de modo que seguirá atuando, com todos os meios possíveis, para assegurar a preservação e o cumprimento da discussão democrática, a fim de que a Comissão não incorra em debates esvaziados e feitos de maneira açodada.

Brasília, 05 de julho de 2021.

Renata Gil de Alcantara Videira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Coordenadora da FRENTAS

Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Ubiratan Cazetta
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Eduardo André Brandão de Brito Fernandes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Luiz Antonio Colussi
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

José Antonio Vieira de Freitas Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)

Edmar Jorge de Almeida
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Sebastião Coelho
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF)

Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Para acessar o documento da Nota Pública clique aqui.

Audiência pública sobre Reforma Administrativa é tema de reunião da Frentas

Marcada para 6 de julho, a audiência será uma oportunidade para debater as inconstitucionalidades contidas na PEC 32 Nesta terça-feira (29), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) voltou a se reunir para debater temas de interesse à valorização das carreiras e articular estratégias de atuação junto ao Congresso Nacional, onde tramitam […]

Marcada para 6 de julho, a audiência será uma oportunidade para debater as inconstitucionalidades contidas na PEC 32

Nesta terça-feira (29), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) voltou a se reunir para debater temas de interesse à valorização das carreiras e articular estratégias de atuação junto ao Congresso Nacional, onde tramitam pautas que atingem diretamente os membros das Frentas, como a Reforma Administrativa (PEC 32/2020), que será discutida em audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados no dia 6 de julho.

Para a presidente da AMB e coordenadora da Frente, Renata Gil, trata-se de uma grande oportunidade para debater o tema com clareza e apontar as inconstitucionalidades da proposta. A magistrada explicou ainda que tem atuado ao lado do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta, na sensibilização dos congressistas. “Foi um movimento forte e contínuo que Murrieta e eu fizemos junto aos líderes.”

Durante a reunião, os integrantes da Frentas criticaram as emendas feitas pelo deputado federal Kim Kataguiri (MBL/SP) para promover a inclusão de magistrados e membros do Ministério Público na PEC 32/2020. “São emendas absurdas. A imprensa e a sociedade, de certa forma, já entenderam que essa reforma não tem nenhuma conotação fiscal, não resolve problemas de contas e representa um engodo para o mercado financeiro”, afirmou a presidente Renata Gil, que ponderou ainda que a PEC também não tem nada a ver com eficiência dos trabalhos dos servidores. “O CNJ e o CNMP cobram metas e estatísticas de todos os integrantes. Se tem Poderes fiscalizados a respeito de produtividade, são a magistratura e o Ministério Público”, dissertou.

Ao finalizar a reunião, a magistrada afirmou que tem escrito muitos artigos e sugeriu que os membros da Frentas façam o mesmo. “Temos prestado um serviço muito bom para a sociedade. Somos a Justiça mais eficiente do mundo.”

Participaram também da reunião a secretária-geral da AMB, Julianne Marques; o presidente da Conamp, Manoel Murrieta; o presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Trajano Melo; o presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios (Amagis-DF), Sebastião Coelho; o vice-presidente da Amagis-DF, Carlos Martins; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Eduardo André; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Ubiratan Cazetta; a vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP), Lydiane Silva; o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antônio Colussi; e o diretor legislativo da Anamatra Valter Pugliesi.


Júlia Rodrigues (ASCOM)